Comércio pode funcionar nos três feriados de novembro

29 de outubro de 2021 às 08:25

Descrição: Para abrir, empresas devem formalizar termo de adesão à convenção coletiva

Acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio permite a abertura das lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos nos três feriados de novembro: 02, Finados; 15, Proclamação da República; e 20, estadual pelo Dia da Consciência Negra. A autorização está condicionada à assinatura de termo de adesão à convenção coletiva da categoria pelas empresas que decidirem pelo funcionamento em datas especiais. 

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, defende a importância do termo, que precisa ser oficializado junto aos sindicatos patronal e laboral, por normatizar a abertura das empresas e preservar integralmente os direitos dos trabalhadores.

“Ao incluirmos no acordo cláusula sobre funcionamento das lojas em feriados, nossa intenção é contribuir para melhorar o desempenho do comércio e, ao mesmo tempo, manter os empregos do setor”, esclarece.

Braulio Rezende lembra que o termo de adesão válido para os feriados deve ser providenciado, igualmente, quando os estabelecimentos estendem horário perto dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no período anterior ao Natal. Ele ressalta que tanto o funcionamento em feriados quanto a ampliação do expediente são facultativos.

“Nosso instrumento coletivo não obriga ninguém a nada. Em vez disso, oferece alternativa, dá liberdade de escolha às empresas. E o termo de adesão consiste na regulamentação que protege empresários e trabalhadores”, observa Braulio, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Depois de novembro, a convenção coletiva do comércio libera, até a data-base da categoria, em maio, a abertura das lojas nos feriados de abril de 2022, que serão Sexta-Feira da Paixão, no dia 15; Tiradentes, no dia 21; e estadual em homenagem a São Jorge, no dia 23. 

Além de Nova Friburgo, compõem a área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os seguintes municípios, que necessitam respeitar o acordo coletivo em todas as suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.