Edição 50

Informativo - edição‌ ‌nº‌ ‌50/2020‌ ‌–‌ ‌03‌ ‌de‌ ‌agosto‌ ‌de‌ ‌2020‌

04 de agosto de 2020 às 15:16

Descrição: Entidades do comércio pedem abertura das lojas aos sábados na vigência da bandeira vermelha

Os presidentes das entidades representativas do comércio da cidade solicitaram ao prefeito Renato Bravo alteração no decreto municipal nº 645, de 24 de julho, de forma a permitir abertura das lojas de rua aos sábados na vigência da bandeira vermelha, dentro do sistema de cores que rege a retomada gradual das atividades econômicas em Nova Friburgo durante a pandemia de Covid-19. Braulio Rezende, pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), e Júlio Cordeiro, pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Acianf), alegaram que o decreto fere o princípio da isonomia, já que na bandeira vermelha os shopping centers ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado.

“Entendemos que o decreto precisa ser igualitário. Lojas de rua e shoppings são comércio, sem diferença. Na cor vermelha, que vigora nesta semana, as lojas podem abrir somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, enquanto os shoppings estão liberados para funcionar também nos sábados, das 10h às 22h”, argumenta Braulio.

Em ofício enviado ao prefeito, os presidentes da CDL e do Sincomércio e da Acianf destacaram que o próximo sábado, 08 de agosto, véspera do Dia dos Pais, tem importância fundamental para o setor. Lembraram que o comércio da cidade permaneceu fechado por quase quatro meses e perdeu o movimento dos dias das Mães e dos Namorados.

“Os empresários não vão conseguir mais manter seus negócios se não puderem trabalhar. Passamos de todos os nossos limites. Não temos como renunciar a datas especiais que tragam perspectiva de aumento de vendas e alguma esperança pelo início da recuperação do nosso setor”, acentuou Braulio Rezende.


REGRAS PARA A SEMANA 


De acordo com o decreto nº 645, na bandeira vermelha o acesso de clientes ao comércio deve acontecer de maneira controlada, na proporção de um para cada funcionário. 

Os prestadores de serviços estão obrigados a atender com agendamento, pois fica vedada a espera de clientes no interior dos estabelecimentos. 

Nos segmentos de esmalteria, barbearia, estética e salões de beleza, as equipes necessitam usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).  

Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres podem funcionar com 30% de sua capacidade e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários, das 7h às 21h. Após esse horário, apenas na modalidade de delivery ou com retirada de produto embalado.

Em quaisquer circunstâncias, é exigida a observância das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à saúde, à higiene e à Medicina do Trabalho fixadas para a pandemia.