Comércio de Nova Friburgo pode abrir no feriado de 7 de setembro

25 de agosto de 2021 às 09:22

Descrição: Empresas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva; medida se aplica a outros municípios da região

No próximo feriado do ano, 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, as lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos estão autorizadas a abrir suas portas, graças a acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. O acordo determina que, para funcionar, as empresas devem formalizar, junto às duas entidades, termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

O presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, explica que a convenção contém cláusula que prevê a abertura das lojas em praticamente todos os feriados, incluindo 7 de setembro, e a extensão do horário perto de datas especiais, como Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal. Ele ressalta que o funcionamento é opcional, mas necessita de regulamentação para ter assegurada sua validade.

“Nossa convenção estabelece condições para abertura nos feriados e ampliação do expediente antes de datas comemorativas, de maneira a dar liberdade de escolha aos empresários e, ao mesmo tempo, preservar os direitos dos empregados do comércio”, observa ele, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.

Braulio Rezende lembra que em 2021, excepcionalmente, em razão da pandemia e das normas restritivas que deixaram as lojas fechadas por longos períodos, o Sincomércio e o Sindicato dos Empregados permitiram ainda o funcionamento do setor nos feriados de 1º de maio, Dia do Trabalho, e 16 de agosto, quando se celebrou na cidade o Dia do Comerciário. 

“Nessas datas, as lojas geralmente não abrem. No momento, dentro de um cenário atípico, achamos que seria importante oferecer ao nosso segmento oportunidade de reduzir os prejuízos que vem acumulando desde 2020 e que se intensificaram nos primeiros meses do ano devido ao agravamento da pandemia e à crise decorrente dela”, acrescenta.

São os seguintes os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio que ficam obrigados a cumprir o acordo coletivo de Nova Friburgo na integralidade de suas cláusulas: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.