04 de agosto de 2020 às 09:04
Descrição: Novo decreto permite abertura do comércio aos sábados também na vigência das bandeiras laranja e amarela
Foi publicado na edição de terça-feira, 28, do Diário Oficial eletrônico do município o decreto nº 650, alterando o decreto nº 645, do dia 24, que atualizou a métrica para o sistema de cores que regula a retomada gradual das atividades econômicas na cidade durante a pandemia de Covid-19. O novo instrumento modificou a redação do artigo 4º e passou a permitir a abertura do comércio aos sábados quando estiverem em vigor as bandeiras laranja e amarela.
Na bandeira laranja, que vale nesta semana, o comércio e os prestadores de serviços podem funcionar das 12 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com acesso de clientes na proporção de um para cada atendente. Na amarela, os setores podem abrir em horário maior, das 10 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, igualmente com acesso controlado de clientes. Shopping centers já estavam autorizados pelo decreto nº 645 a funcionar no período das 10h às 22h nas bandeiras amarela, laranja e vermelha.
Os prestadores de serviços devem atender com agendamento, pois está vedada a espera no interior dos estabelecimentos. Nos segmentos de esmalteria, barbearia, estética e salões de beleza, as equipes ficam obrigadas a usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Na bandeira roxa, podem abrir somente os setores considerados essenciais; na vermelha, o comércio de bens e serviços abrirá de segunda-feira a sexta, das 12 horas às 18 horas; atingindo a bandeira verde, o funcionamento se dará em sua plenitude, com observância estrita do regramento sanitário.
MUDANÇA NOS PARÂMETROS
O decreto nº 645 instituiu que as cores das bandeiras – verde, amarela, laranja, vermelha e roxa – vão ser fixadas de acordo com avaliação dos níveis de risco da Covid-19, sob dois eixos: 01) capacidade da rede de saúde, que inclui as variações de ocupação de leitos de UTI e clínicos (de enfermaria) por pacientes adultos com coronavírus; e 02) parâmetros epidemiológicos, que englobam os índices de óbitos e casos, além da taxa de positividade da doença. Anteriormente, era levada em conta apenas a média semanal de ocupação de leitos de UTI.
Para os itens são aferidos pontos, cujo total resulta na cor das bandeiras. A cor roxa, com número de pontos entre 18 e 24, envolve risco muito alto e distanciamento social ampliado 3; a vermelha, entre 12 e 17, risco alto e distanciamento social ampliado 2; a laranja, entre 7 e 11, risco moderado e distanciamento social ampliado 1; a amarela, entre 1 e 6, risco baixo e distanciamento social seletivo 2; e a verde, com 0 ponto, risco muito baixo e distanciamento social seletivo 1.