03 de setembro de 2020 às 09:09
Descrição: Atividades se juntam aos serviços essenciais, definidos por decreto em março
A Portaria nº 19.809, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de agosto, ampliou a relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados. O Decreto nº 10.282, de 20 de março, havia enumerado os setores considerados essenciais que podem funcionar nessas datas; agora, o governo adicionou mais segmentos à permissão.
De acordo com a portaria, já em vigor, o comércio em geral pode abrir sempre nos domingos e feriados. O texto cita ainda hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres. Quanto a feiras-livres, mercados, supermercados e hipermercados, se restringe àqueles cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.
O decreto especifica também varejistas de peixe, carnes frescas e caça, pão e biscoitos, frutas e verduras, aves e ovos; de produtos farmacêuticos, inclusive os de manipulação de receituário; de flores e coroas; entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); locadoras de bicicletas e similares.
Está igualmente garantida a abertura nos domingos e feriados de estabelecimentos destinados ao turismo, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
No decreto de março, foram dispostos como essenciais: serviços médicos, hospitalares e funerários; assistência social e de atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada; trânsito e transporte; telecomunicações e internet; tecnologia da informação; call center; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; obras de engenharia; vigilância sanitária; fiscalização ambiental e do trabalho, entre outros.
TERMO DE ADESÃO
Em Nova Friburgo, para funcionar em feriados e expandir horário perto de datas especiais – Dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal –, as empresas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio. A convenção vale do mês de maio, data-base da categoria, até abril do ano seguinte.