04 de agosto de 2020 às 14:58
Descrição: Senado aprova programa de crédito para pequenas e médias empresas. Foi incluída na matéria modalidade de garantia que atende a microempresários e MEIs
O Plenário do Senado aprovou em sessão remota na última quarta-feira, 29, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac-FGI) e facilita o acesso a recursos para a manutenção desses estabelecimentos, com objetivo de amenizar a crise provocada pela pandemia de Covid-19 no país. A matéria segue agora para sanção da Presidência da República.
De acordo com a agência Senado, o texto assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos empréstimos destinados a negócios com receita bruta, apurada em 2019, entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. O endosso da União somará R$ 20 bilhões, que irão complementar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
O aporte ocorrerá em parcelas de R$ 5 bilhões, conforme a demanda. Bancos e cooperativas só poderão usar a garantia do FGI para empréstimos novos e dentro do ano de 2020, estando proibidos de reter recursos para liquidar débitos anteriores do cliente, impor no contrato o cumprimento de obrigações perante a instituição ou condicionar crédito à compra de outro produto ou serviço.
O PLN 24/2020 prevê também a modalidade chamada Peac-Maquininhas, que permite tomada de dinheiro a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que tenham operado com máquinas de pagamento e deem como aval valores a receber de vendas futuras. Esses empréstimos, que podem ser contraídos até 31 de dezembro, fixarão juros de até 6% ao ano sobre o total concedido, mas a taxa será capitalizada mensalmente. O prazo para pagar será de 36 meses, com carência de seis.
Para o Peac-Maquininhas, foi proposta alocação de R$ 10 bilhões, provenientes do volume reservado e não utilizado do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, concebido pela MP 944/2020. O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tanto no Peac-FGI quanto no Peac-Maquininhas, as instituições financeiras participantes adotarão suas próprias políticas e considerarão dados e registros relativos a seis meses da data de contratação, constantes nos órgãos de proteção ao crédito ou nos sistemas do Banco Central (BC). Elas estão dispensadas de exigir certidões como de regularidade eleitoral, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito) e de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Instituições públicas não precisarão consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal.