04 de setembro de 2020 às 14:52
Descrição: Empresas precisam assinar termo de adesão à convenção coletiva da categoria
As lojas da cidade estão autorizadas a abrir no feriado da próxima segunda-feira, 7 de setembro, graças à cláusula 18ª da convenção coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Friburgo. A permissão vale ainda para municípios vizinhos que fazem parte da área de abrangência das duas entidades.
Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, acredita que os empresários que decidirem pela abertura neste e nos demais feriados até o fim do ano poderão reduzir um pouco os prejuízos acumulados com o fechamento dos negócios por quase quatro meses em razão da pandemia.
“Nosso acordo dá liberdade de escolha aos empresários: são eles que optam por abrir ou não suas lojas. Quem abre costuma registrar bom movimento de vendas, mesmo porque Nova Friburgo é importante destino turístico e recebe muitos visitantes em feriados e fins de semana prolongados”, destaca.
O presidente do Sincomércio lembra, entretanto, que a convenção coletiva estabelece a necessidade de assinatura de termo de adesão para garantir o funcionamento das empresas do setor.
“Os empresários devem formalizar termo de adesão à nossa convenção, com vistas a regulamentar o funcionamento em datas e horários diferenciados e a preservar os direitos trabalhistas”, acentua Braulio Rezende, também presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Friburgo.
Em outubro, o comércio poderá abrir no dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida. Em novembro, a convenção libera o funcionamento nos dias 02, Finados, 15, Proclamação da República, e 20, feriado estadual de Zumbi dos Palmares.
Os municípios da área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio que precisam seguir a convenção coletiva de Nova Friburgo, em todas as suas cláusulas, são Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro.